Inserido por: Admin - 27-11-2020, 07:19 PM - Fórum: Manager Plus
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Olá,
Erro ao transmitir MDF-e "Manifestos não confirmados 663-Rejeição: Percurso informado inválido".
Causa
Há dois motivos que podem ocasionar a rejeição "663 - Percurso informado inválido":
1 Motivo: Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
2 Motivo:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
Como Resolver
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
[b]Primeiro caso:[/b]
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados. Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover o Grupo do Percurso.
[b]Segundo caso:[/b]
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim):
No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado "RS" e para a UF de fim, "SP":
Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
2 - Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.3 - Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.
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Inserido por: Admin - 23-11-2020, 07:16 PM - Fórum: Manager Plus
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Olá, Se está procurando um sistema para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e), assinatura de escriturações contábil e fiscal (SPED Contábil e SPED Fiscal), assinatura de contratos digitais da empresa, dentre outros atributos?
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Inserido por: Admin - 18-11-2020, 11:03 AM - Fórum: Manager Plus
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Olá,
Essa mensagem ocorre geralmente quando o Portal BHISS Digital Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está em manutenção ou com instabilidade temporária.
Sendo assim tente enviar ou consultar a NFSe um pouco mais tarde.
"
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Informação
---------------------------
URL = https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse
DadosEnviados = <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><s:Envelope xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns="http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/"><s:Body><ns2:ConsultarNfsePorRpsRequest xmlns:ns2="http://ws.bhiss.pbh.gov.br"><nfseCabecMsg><cabecalho versao="1.00" xmlns="http://www.abrasf.org.br/nfse.xsd"><versaoDados>1.00</versaoDados></cabecalho></nfseCabecMsg><nfseDadosMsg><ConsultarNfseRpsEnvio
"
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Publicada Nota Técnica nº 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros. Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.
Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Foi publicado o Decreto nº 10.517/20, que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 180 dias 60 dias 240 dias
Suspensão 180 dias 60 dias 240 dias
Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 180 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.
O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 240 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Fonte de pesquisa: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prazos-para-acordos-de-suspensao-de-contrato-e-de-reducao-de-jornada-sao-prorrogados-mais-uma-vez
Olá, Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936? O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).
ESOCIAL S-1.0 Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0) A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do [b]eSocial Simplificado[/b] estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:
Produção: 10/05/2021
Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
Inserido por: Admin - 12-11-2020, 12:49 PM - Fórum: Manager Plus
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Olá,
Mensagem ao importar uma NF de terceiros:
Erro
--------------------------- O CNPJ do emitente da nota fiscal é diferente do CNPJ selecionado no "Emitente da NF", corrigir para continuar.
---------------------------
OK
Solução:
1- Conferira no cadastro do fornecedor se o campo CPF está preenchido, se sim apague e deixe apenas o CNPJ.
2- Caso não dê certo confira na tela de importação se o CNPJ está correto.
Olá,
Caso tenha alterado ou instalado um certificado digital e o sistema exibiu a mensagem "O provedor de criptografia não suporta o algoritmo",
isso ocorre quando o certificado não foi instalado com a opção "Marcar esta chave como exportável" marcada.
Para corrigir basta remover o certificado do Internet Explorer e instalar marcando a opção de chave exportável.
Abra o sistema e atualize novamente o certificado.
Espero ter ajudado, siga nosso perfil no Instagram => MLGINFORMATICA.TI
A primeira orientação é realizar o procedimento de Backup e restore do banco de dados usando a própria ferramenta do sistema fx.
Marque a opção "ATIVAR LIMPEZA DE LIXO MANUAL".
Como funciona essa opção?
Quando esta opção esta desmarcada o Firebird automaticamente escolhe um horário para reorganizar os dados.... coletar o lixo..... e etc.
Agora quando marca esta opção só é feito a limpeza na hora do backup programado, por isso que temos que deixar o backup automático rodando sempre.
Venha conhecer o melhor sistema para emissão de NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, boletos, sped, etiquetas de rastreabilidade, folha de pagamento, gerenciamento de loteamento, automação comercial e etc. ERP integrado com a contabilidade e RH, indicado para grande e pequenas empresas. Acesse nosso site e solicite um orçamento sem compromisso. https://www.mlginfo.com.br/contato.html