Olá,
Ao validar a SEFIP identificou que há diferença entre os que o sistema FX calculou.
Como resolver?
1- Seria comparar os relatórios analíticos entre FX sistema e SEFIP.
2- Se a diferença for em todos os funcionário pode haver algum evento com incidência incorretas.
3- Se houve cálculo de diferença salarial (CCT) na competência é necessário gerar o arquivo SEFIP marcando a opção "Gerar Dif. Salarial junto com a folha do mês". Em anexo tem uma imagem ilustrando o procedimento.
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Acesso por meio de Certificado Digital para Empresas e Empregador Pessoa Física. A empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou MEI – Microempreendedor Individual poderá acessar o eSocial informando CNPJ, código de acesso e senha.
Nota Técnica 20/2020 do eSocial Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.
A partir de hoje, 02 de dezembro de 2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.
Coronavírus - COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores
ESOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19
Calamidade Pública - Empresas Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública.
Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
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Olá,
Para não pagar médias de férias no décimo terceiro salário acesse o sistema FX Folha e menu "Configurações" clique em "Opções".
Quando a tela abrir acesse o menu "Cálculo", depois "Médias" e por fim marque a opção "Não Buscar Médias no Mês".
Em anexo tem uma imagem ilustrando o passo a passo.
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Inserido por: Admin - 03-12-2020, 05:23 PM - Fórum: Manager Plus
- Sem Respostas
Olá,
Foi emitir NFS-e e o sistema exibiu a mensagem abaixo:
" Erro Interno: 12029 Erro HTTP: 0 URL: https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse Erro: 12029 - Conexão com o Servidor falhou
" Como resolver?
1- Acesse o cadastro da empresa e na Aba 6(Nota fiscal eletrônica).
2- Clique em alterar
3- Clique no botão "Padrão"
4- Clique em gravar
5- Depois basta consultar a NFS-e
Em anexo em imagem ilustrando o passo a passo.
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Inserido por: Admin - 27-11-2020, 07:19 PM - Fórum: Manager Plus
- Sem Respostas
Olá,
Erro ao transmitir MDF-e "Manifestos não confirmados 663-Rejeição: Percurso informado inválido".
Causa
Há dois motivos que podem ocasionar a rejeição "663 - Percurso informado inválido":
1 Motivo: Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
2 Motivo:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
Como Resolver
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
[b]Primeiro caso:[/b]
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados. Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover o Grupo do Percurso.
[b]Segundo caso:[/b]
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim):
No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado "RS" e para a UF de fim, "SP":
Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
2 - Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.3 - Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.
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Inserido por: Admin - 23-11-2020, 07:16 PM - Fórum: Manager Plus
- Sem Respostas
Olá, Se está procurando um sistema para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e), assinatura de escriturações contábil e fiscal (SPED Contábil e SPED Fiscal), assinatura de contratos digitais da empresa, dentre outros atributos?
Não perca tempo e venha conhecer nossos sistemas. ERP integrado com a contabilidade. Sistema indicado para grande e pequenas empresas.
Inserido por: Admin - 18-11-2020, 11:03 AM - Fórum: Manager Plus
- Sem Respostas
Olá,
Essa mensagem ocorre geralmente quando o Portal BHISS Digital Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está em manutenção ou com instabilidade temporária.
Sendo assim tente enviar ou consultar a NFSe um pouco mais tarde.
"
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Informação
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URL = https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse
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"
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